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[SHI] - Estatudo dos Guias

Estatuto dos Guias



Capítulo 1 - Regras Gerais


Artigo 01: Ministros abaixo do grupo de Guias têm o dever de ter no mínimo 6 instruções semanais.

Artigo 02: O guia deve usar a estrela no quartel, para ser identificado.

Artigo 03: O guia, durante a instrução deve tratar com respeito o policial a ser instruído.

Artigo 04: O guia deve cumprir com todos os compromissos do grupo de instrutores e respeitá-lo.

Artigo 05: É proibida a falsificação do número de instruções na missão ou postagem no fórum.

Artigo 06: Todos os guias devem-se respeitar uns aos outros.



Capítulo 02 - Aplicação de Instrução.

Artigo 01: Os guias devem seguir os conteúdos dos scripts de instrução, apresentados no fórum do grupo.

Artigo 02: Ao terminar a instrução, o guia deverá postar o relatório no seu devido tópico.


Capítulo 03 - Hierarquia dos Guias

Artigo 01: A hierarquia do grupo de Guias é composta por 6 cargos diferentes, que são:

Aprendiz de Guia
Guia
Capacitador
Ministro
Vice-líder
Líder

Artigo 02:
 Todos os membros do grupo devem respeitar seus superiores, inferiores e pares, chamando pela patente no grupo, quando estiverem em quartos oficiais dos guias.

Capítulo 04 – Aprendiz de Guia e Guia


Artigo 01: O aprendiz de guia e o guia tem a função de aplicar aulas a todos os Recrutas da Polícia SHI.

Artigo 02: O aprendiz de guia e o guia ao entrar no grupo, deve se dedicar e cumprir as porcentagens semanais.


Capítulo 05 - Capacitadores

Artigo 01: O capacitador tem a função de dar capacitações aos novos membros.

Artigo 02: O capacitador deve manter a porcentagem semanal.

Artigo 03: O grupo de capacitadores, contém 08 vagas.

Capítulo 06 - Ministro


Artigo 01: O ministro tem a função de manter a ordem no grupo e apresentar projetos para a melhoria do grupo.

Artigo 02: O ministério do grupo de guias é formado por 5 membros.

Artigo 03: O ministro deve manter a porcentagem semanal.

Artigo 04: Cada ministro, pertence à um ministério de funções diferente, que são os listados à seguir:

Ministro Geral;
Ministro Promotor;
Ministro Aplicador;
Ministro de Segurança;
Ministro Capacitador.

Capítulo 07 - Vice-líder

Artigo 01:
 O vice-líder tem a função de ajudar a liderança em prol da organização do grupo.

Artigo 02: O vice-líder é uma pessoa que serve de exemplo para todo o grupo.

Artigo 03: Para a vice-liderança, existem 2 vaga.

Capítulo 08 - Líder

Artigo 01: O líder é a patente mais alta do grupo e exerce a soberania, sendo responsável pelo grupo inteiro, como estrutura, fórum, emblemas, entre outras partes do grupo.

Artigo 02: Para a liderança, existe 1 vaga.

Capítulo 09 - Missão

Artigo 01: Todos os membros dos Guias visores devem manter a sua patente na missão, seguindo a lista abaixo:

Aprendiz de Guia {Ap.G}
G – {G}
Capacitador - {C.G}
Ministro dos guias – {M.G}
Vice-líder dos guias – {VL.G}
Líder dos guias– {L.G}

Artigo 02: Os Ministros abaixo do grupo, devem manter o número de instruções que deu na semana, atualizado na sua missão. O número de instruções na missão deve ser zerado todos os sábados às 23:59 hrs, sem exceção. Exemplo de como deve ficar na missão:
0INS
1INS

Capítulo 10 - Recompensas

Artigo 01:
 As recompensas no grupo de guias são feitas pelo trabalho realizado, através das medalhas. Não há outra forma de recompensa, como moedas, mobis, etc.

Artigo 02: Mensalmente são realizados eventos que entretém os guias, com recompensas de 40 medalhas para serem distribuídas.

Artigo 03: O guia só receberá medalhas na semana que completar as 6 instruções, sem acúmulo.


Capítulo 11 - Guias – Recompensas

Artigo 01: O guia que aplicar 06 instruções ou mais, na porcentagem semanal, recebe 10 medalhas como gratificação.


Capítulo 12 - Capacitadores – Recompensas

Artigo 01: O capacitador que aplicar 06 instruções ou mais, na porcentagem semanal, recebe 10 medalhas como gratificação.

Artigo 02: O capacitador que cumprir com suas obrigações, por mês, recebe 15 medalhas como gratificação.

Capítulo 13 - Ministros – Recompensas


Artigo 01: O ministro que aplicar 06 instruções ou mais, na porcentagem semanal, recebe 10 medalhas como gratificação.

Artigo 02: O ministro que cumprir com suas obrigações, por mês, recebe 30 medalhas como gratificação.

Capítulo 14 - Vice-líderes – Recompensas

Artigo 01: O vice-líder ganha 40 medalhas mensais por exercer seu papel, na vice-liderança do grupo.

Capítulo 15 - Líder – Recompensas

Artigo 01: O líder recebe 50 medalhas mensais por exercer seu papel na liderança do grupo.

Capítulo 16 - Grupos oficiais dos Guias


Artigo 01: [SHI] Guias ® - Esse emblema serve para identificação dos policiais que pertencem ao grupo dos Guias.

Artigo 02: [SHI] Guias-Ministério - Este emblema é direcionado aos ministros do grupo, para identificação da sua patente.

Artigo 03: [SHI] Guias-Sala para Testes - Este emblema é direcionado aos Ministros Aplicadores, para aplicação de testes.

Artigo 04: [SHI] Guias-Capacitadores - Este emblema é direcionado aos Capacitadores do grupo, para identificação da sua patente.

Artigo 05: [SHI] Guias-Conf. De Capacitação - Este emblema é direcionado à todos os membros que passaram na capacitação dos Guias.

Artigo 06: [SHI] Guias-Corredor de Instrução- Este emblema é direcionado à Ministros + dos Guias.


Capítulo 17 - Licenças do grupo.

Artigo 01: Qualquer membro do grupo que precise se ausentar por 5 dias ou mais, deve avisar a liderança ou a vice-liderança e postar sua licença.

Artigo 02:
 Todo o guia acima que se ausente por 5 dias ou mais sem avisar, é automaticamente retirado do grupo de guias, impedido de entrar em outro grupo por 1 mês e recebe 20 medalhas negativas.

Artigo 03: O número mínimo de dias de licença, que se deve postar, é 5 dias.

Artigo 04: Um policial pode se ausentar por no máximo 1 mês.

Capítulo 18 - Saídas do grupo.

Artigo 01: O guia que sair do grupo sem pré-aviso, fica 1 mês impedido de entrar em outro grupo de tarefas, e recebe 100 medalhas negativas em seu histórico.

Artigo 02: O guia que sair do grupo avisando a liderança ou vice-liderança, tendo menos de 1 mês no grupo, ficará impedido de entrar em outro grupo por 1 mês e recebe 40 medalhas negativas.

Artigo 03:
 O guia que sair do grupo avisando a liderança ou vice-liderança, tendo mais de 2 mês no grupo, não receberá nenhuma punição.

Artigo 04: O guia que sair do grupo com menos de uma semana, mesmo avisando a liderança ou vice-liderança, ficará impedido de entrar em outro grupo por 1 mês e receberá 60 medalhas negativas.

Artigo 05: O guia que for expulso do grupo por inatividade/porcentagem negativas, ficará impedido de entrar em outro grupo por 1 mês e receberá 40 medalhas negativas.

Capítulo 19 - Promoções no grupo
Artigo 01: Líder promove até Líder temporário.

Artigo 02: Vice-líder promove, até ministro, com consentimento do líder.

Artigo 03: Ministro promove à capacitador com permissão do líder.

Artigo 04: Capacitador não pode realizar promoções.

Artigo 05: Guias não pode realizar promoções.

Artigo 06: Não existe tempo mínimo para realizar promoções.

Capítulo 20 - Sistema de promoções

Artigo 01: Para ser promovido no grupo, são necessárias alguns requisitos:

Artigo 02: Vice-líder – Líder

Liderança.
Administração.
Comprometimento.

Artigo 03: Ministro – Vice-líder

Cumprir com a porcentagem de Instruções e funções do ministério.
Conhecimento sobre todo o grupo dos Guias.
Saber lidar com problemas do grupo.
Ser um modelo de membro.

Artigo 04: Capacitador - Ministro

Cumprir com as porcentagens semanais do grupo.
Conhecimento geral sobre o grupo de Guias.
Cumprir com as metas de capacitador.
Ser um membro exemplar.

Artigo 05: Instrutor – Capacitador

Cumprir com as porcentagens semanais do grupo.
Conhecimento avançado sobre o grupo de Guias.
Ser dedicado, competente e responsável.

Artigo 06: Aprendiz de Guias - Guias 

Concluir a Capacitação com sucesso.
Cumprir com as porcentagens semanais do grupo.
Ser dedicado, competente e responsável.
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